Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

1. O que é Direito Autoral?

É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de utilizar,
publicar, ou reproduzir as obras intelectuais que criarem. Esse direito é protegido pela
Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, XXVII), e pela Lei Federal nº. 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (conhecida como a Lei de Direitos Autorais), e garante ao autor a
tutela dos direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra.

2. Quais são as novidades trazidas pela Lei Federal nº. 9.610/98?

As principais novidades introduzidas pela Lei de Direitos Autorais de 1.998 envolvem
os usos e limitações a direitos previstos no seu artigo 46, e as novas sanções
estabelecidas nos artigos 102 e seguintes da Lei.

3. O que é reprodução de uma obra e o que constitui contrafação?

Reprodução é a cópia – parcial ou integral – em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização – prévia e expressa – do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais, configura um ilícito civil e um ilícito penal.

4. Posso copiar um livro?

O artigo 28 da Lei de Direitos Autorais estabelece que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica que criar. Já o artigo 29 da Lei dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.  

Assim, a reprodução parcial ou integral de um livro depende da prévia e expressa autorização do seu autor ou do titular do direito autoral do livro (como a editora do livro).

É bom lembrar que o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais estabelece algumas limitações aos direitos autorais e lista hipóteses de usos gratuitos das obras, e independentes de autorização dos autores.

5. O que é “pequeno trecho” de uma obra?

A Lei de Direitos Autorais não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, tampouco trata de porcentagem quando menciona pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o “pequeno trecho” a 10 ou 15% da totalidade de uma obra não tem fundamento. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de uma reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.

Em todo caso, ainda que o trecho que se pretenda reproduzir possa ser objeto de consenso como sendo “pequeno trecho”, esta é apenas uma das hipóteses especificadas no artigo 46, II, da Lei de Direitos Autorais. Sendo necessário a presença conjunta de todas as condições estabelecidas nesse dispositivo legal para haver a limitação do direito de autor – tais como: a reprodução em um só exemplar, a reprodução para uso privado do copista e feita por ele, e a reprodução sem intuito de lucro.

6. A própria ABDR não havia autorizado a reprodução de determinado percentual dos livros mediante um contrato de licença?

Realmente a ABDR tentou implantar no Brasil a gestão coletiva de direitos autorais de livros por meio do licenciamento de conteúdos de obras literárias. Assim a ABDR firmou diversos contratos de licenciamento de conteúdos parciais de livros. Contudo, dado o descumprimento das obrigações contratuais assinadas, os contratos de licenciamento foram rescindidos.

Uma solução encontrada pela ABDR para a demanda por conteúdos parciais de livros foi a “Pasta do Professor” (www.pastadoprofessor.com.br). Trata-se de uma iniciativa inédita das editoras brasileiras que tem como objetivo disponibilizar conteúdos parciais de livros de diversas editoras em um mesmo canal da internet.

Caso você tenha interesse em conhecer mais sobre essa iniciativa, acesse o site www.pastadoprofessor.com.br.

7. Como é o funcionamento do canal “Pasta do Professor”?

Antes de falarmos sobre seu funcionamento é importante destacar que esse canal é uma iniciativa baseada em importantes alicerces: editoras, professores, instituições de ensino, empresas de fotocópias (pontos de vendas) e alunos. Somente a atuação conjunta de todos é que vai garantir o seu sucesso.

Tendo como interface o portal www.pastadoprofessor.com.br, o usuário cadastrado – professores e alunos – poderá ter acesso ao conteúdo dos livros disponibilizado pelas editoras. Um professor, por exemplo, consegue selecionar o material desejado que será utilizado em sala de aula. Essa seleção será “salva” em uma pasta específica. Tendo em mãos essa informação, o aluno pode, em um ponto de venda homologado, ter acesso a esse material, tirando a cópia do trecho do capítulo pedido pelo professor. Essa cópia será personalizada, impressa com o nome da editora e do aluno. Uma outra vantagem é que o estudante agora não ficará restrito a universidade ou escola, podendo tirar a cópia do material de qualquer ponto de venda.

O valor pago irá contemplar os direitos autorais e os custos de impressão deste conteúdo. O que não significa que o valor final da cópia terá seu preço sensivelmente modificado, visto que a margem cobrada pelos direitos autorais será reduzida.

8. O que é “pirataria editorial”?

A pirataria intelectual, ou seja, a utilização e reprodução não autorizadas de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro, causa prejuízos milionários aos titulares dos direitos autorais.

No caso específico da “pirataria editorial”, os prejuízos atingem a todos, principalmente os autores e os editores dos livros. Atinge os autores porque tem seus direitos intelectuais impunemente violados e seu trabalho usurpado. Atinge os editores por encontrarem no mercado obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e de edição, completamente sem qualidade, reproduzidas ilegalmente, o que lhes acarreta sérios e graves prejuízos morais e financeiros.

Como bem ensina Plínio Cabral (in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, p. 100-101), o ciclo criar, produzir, distribuir se rompe pela ação pirata que atinge o movimento editorial, uma vez que: “A edição de um livro exige muito trabalho e a intervenção de vários setores em sua cadeia produtiva. Ela vai do plantio da árvore até a industrialização da celulose para transformá-la em papel. Elaboração do texto, editoração, composição, revisão, impressão, armazenagem dos estoques, distribuição, transporte, exposição e venda nas livrarias – tudo isto requer um trabalho fantástico que exige grandes investimentos, cujo retorno possibilita a manutenção ativa e ininterrupta do ciclo produtivo”.

 E continua: “O pirata, entretanto, valendo-se (…) de modernos instrumentos tecnológicos, simplesmente adquire um exemplar do livro para depois reproduzi-lo aos milhares e vender, naturalmente a preço muito baixo, para obter um ganho extraordinário, já que nessa operação só teve uma despesa editorial: a compra de um exemplar do livro a ser pirateado”.

9. Além do desrespeito ao Direito Autoral, quais os prejuízos causados pela pirataria de livros?

Em termos concretos, estima-se que o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilhão/ano por causa da pirataria de livros. Este número foi estimado por meio do consumo médio de cópias não autorizadas de livros em relação ao número de alunos matriculados em cursos superiores. É um prejuízo expressivo e que tem resultado no fechamento de inúmeras editoras que se especializavam em livros técnicos e didáticos, notadamente da área das ciências humanas, o que acarreta desemprego de centenas de profissionais, tais como autores, ilustradores, designers, tradutores, revisores, agentes literários, empregados das áreas administrativas e de apoio, livreiros e todos aqueles que operam a extensa cadeia da produção, distribuição e comercialização de livros.

 A pirataria de livros é responsável, também, por um outro quadro problemático: as pequenas tiragens dos livros no Brasil. Este fato indica a estagnação do mercado leitor no nosso país, fato que contribui para o aumento do custo do livro. Enquanto as tiragens e o número de vendas de livros praticamente estacionaram, as cópias desses mesmos livros se multiplicaram.

 Tudo isto se traduz em pouca atratividade para gerar e publicar conteúdos de novos livros e novos autores, resultando numa possível interrupção do processo de disseminação do conhecimento acadêmico em língua portuguesa.

10. Quais são as punições para quem reproduz ilegalmente livros?

Em 1º de julho de 2003 entrou em vigor a Lei 10.693, que alterou os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescentou parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal. Essa lei representa um grande avanço contra a pirataria já que eleva a pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com intuito de lucro – ainda que indireto – para 2 (dois) anos de reclusão.  

Com isso, o crime de violação de direito de autor, com finalidade de comércio, deixa de ser considerado crime de menor potencial ofensivo, o que demonstra a seriedade com que passa a ser tratado pela legislação penal. Além da pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, existe também a possibilidade de apreensão dos equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que se destinem à prática do delito.

 Na esfera cível, o infrator estará sujeito ao pagamento de indenização que será calculada a partir do prejuízo causado aos ofendidos. Quando esta mensuração não for possível por causa do desconhecimento do número de exemplares de livros reproduzidos ilegalmente, a Lei de Direitos Autorais prevê que o ofensor indenize os ofendidos pagando-lhes o valor de 3.000 (três mil) exemplares por título reproduzido ilegalmente, além do valor dos exemplares apreendidos.  

Apenas para ilustrar, se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá ser condenado a pagar indenização que poderá superar R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

11. Por que a questão da Propriedade Intelectual tornou-se tão premente no Brasil?

O Brasil avançou muito nos últimos anos no campo da repressão à violação da Propriedade Intelectual. No caso específico da pirataria, está mais que comprovado o volume das perdas, para os mais diversos setores do País, com o não pagamento dos direitos autorais devidos e dos tributos que incidem na atividade editorial.

Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do nosso País e de outros países.

É necessário lembrar também que a produção de um conteúdo intelectual demanda dedicação e sacrifício de outras atividades pelos autores. Como a pirataria reduz os ganhos dos autores de livros, diminui também o seu interesse em transformar o seu conhecimento em livros, para permitir o compartilhamento com os estudantes.

12. Qual o papel do editor de livros e quais os seus direitos e deveres?

O editor é a pessoa que assume a responsabilidade e riscos de produzir, publicar e distribuir a obra. É a pessoa física ou jurídica a quem se concede o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição. Ele está sempre atento para reconhecer e buscar, para sua área de atuação editorial, o que de melhor se cria e se produz nos principais centros de produção acadêmica e profissional, a partir da seleção da obra que vai editar.

Ao editor cabe arcar com os custos de uma boa revisão, tradução, composição, papel, impressão, prefácio, letra, ilustração, capa, assessoria de imprensa, além da divulgação e distribuição necessárias para apresentar um livro pronto nas lojas e livrarias do País.

13. Por que é fundamental o apoio do professor?

Primeiramente, porque o professor é, antes de tudo, um educador, um formador de caráter, de opinião. A ele cabe estimular e desenvolver o prazer da leitura e esclarecer a respeito da proteção aos direitos individuais e à propriedade intelectual, que são o cerne da cidadania.

Muito freqüentemente o professor é um autor. Mais freqüentemente ainda convive com autores. Ele sabe que escrever um livro demanda pesquisas e esforços de muitos anos e que a cópia ilegal tira do autor a legítima remuneração pelo seu trabalho. Ao assumir o combate contra a cópia não autorizada, ele defende seu trabalho e a obra de seus colegas.

Por isso, esperamos do professor um apoio integral, ao organizar seu programa de estudos, com a inclusão eventual de pequenos trechos. Porém, nunca substituir o próprio livro.

14. Como controlar a pirataria?

O Brasil está “acordando” para o combate à pirataria. Com a Lei Federal 10.695, que entrou em vigor em 1º de julho de 2003, percebe-se que o cenário está mudando. Ela estabelece penas mais severas para os crimes de violação de direito de autor. No caso de livros, autores e editores estão se reunindo em entidades, como a ABDR, para defender o que sabem ser justo.

15. Como age a ABDR?

A principal preocupação da ABDR sempre foi e será conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o direito autoral, esclarecendo, educando, proporcionando encontros e discussões sobre a preservação destes direitos, atuando junto a professores e alunos de instituições de ensino, bibliotecas, empresas copiadoras e todo aquele que se utiliza de obras editoriais protegidas.

Pensando na conscientização da importância do direito de autor, a ABDR elaborou esta cartilha. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são considerados parceiros e a sua colaboração é imprescindível para a ABDR. Além do trabalho educativo, a ABDR não deixará de exercer rigorosamente suas funções de fiscalizar, identificar e punir qualquer atitude lesiva aos direitos autorais de seus associados.

16. Por que a ABDR é contrária à “pasta do professor” existente em centros de cópias?

As “pastas do professor” existentes em centros de cópias contém cópias de livros parciais e integrais que não são autorizadas pelos titulares dos seus direitos autorais. As cópias de livros contidas nestas pastas, e que representam as “matrizes” paras as cópias compradas pelos alunos, foram obtidas contrariando totalmente a lei. Pior: muitas vezes se originam dos “livros-amostra” enviados como cortesia pelas próprias editoras aos professores. Posteriormente, quando estas cópias são duplicadas a pedido do aluno, continua inexistindo a permissão expressa do autor/editora e o copista ainda aufere lucro, pois estas cópias não são cedidas gratuitamente ao estudante. A iniciativa “Pasta do Professor” das editoras associadas da ABDR vem sanar esta prática danosa dos estabelecimentos de cópias.

17. Os Centros Acadêmicos representam territórios “livres” de regras?

Algumas pessoas acham que os chamados Centros Acadêmicos (C.A.) ou Diretórios Acadêmicos (D.A.) seriam territórios independentes e livres. Na maioria das vezes são espaços cedidos gratuita ou onerosamente pelas universidades, onde os estudantes tem liberdade de ação e autonomia para diversas atividades, entre elas também administrar máquinas fotocopiadoras, cujo lucro seria, em tese, revertido para os próprios estudantes.

Como salienta Plínio Cabral (in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, pág. 73), “comumente os centros acadêmicos entregam a exploração da cópia reprográfica a terceiros, criando-se assim um comércio marginal de fotocópias que movimenta uma fortuna”. E ressalta: “Trata-se de um negócio milionário e fácil: esse estranho ‘comerciante’ não paga aluguel, não paga energia elétrica, não paga água, não paga limpeza, não paga segurança, não paga qualquer imposto – logo pode praticar um preço por cópia realmente imbatível, num processo de concorrência desleal, protegido à sombra daquilo que deveria ser a mais nobre das instituições: a universidade”.

Na realidade, o fato de a universidade não executar o serviço de reprodução de obras protegidas não a desonera da responsabilidade de proibir a reprodução ilegal de livros. Ainda mais considerando que o responsável pela organização e criação das “pastas dos professores” são os seus próprios funcionários (professores).

18. Que solução a ABDR propõe para o estudante carente, que muitas vezes não pode comprar todos os livros necessários?

A ABDR vem nesses anos propondo soluções que visam, de forma direta ou indireta, favorecer também o aluno carente. A iniciativa “Pasta do Professor” (www.pastadoprofessor.com.br) é o mais recente exemplo.

 O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualização e qualidade da biblioteca de sua instituição. Além disso, as bibliotecas devem ter exemplares de livros em número suficiente para atender às necessidades dos seus alunos e dever ter um horário de funcionamento compatível com estas necessidades. Consultar e ler livros na biblioteca representam a melhor alternativa para o estudante que não pode comprar livros.

Ressalte-se que recentemente foi aprovada a Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753, de 30.10.2003) e a partir dela, o livro deixou de ser considerado ativo permanente das bibliotecas, tornando possível e eficaz seu empréstimo aos alunos. Além disso, há anos os editores brasileiros doam livros para bibliotecas públicas de escolas e universidades, e a ABDR está disposta a incentivar e facilitar o suprimento e atualização dos acervos de instituições de ensino público.

19. Qual a importância dos bibliotecários para evitar a pirataria editorial?

O bibliotecário é um dos mais importantes aliados contra a pirataria de livros, juntamente com os professores, e a ABDR precisa muito contar com seu apoio. A ABDR procura esclarecer e informar sobre a questão do direito autoral e da importância do incentivo do hábito da leitura, oferecendo condições para que o aluno estude na biblioteca e não utilize os livros somente para a fotocópias.

20. Estarei infringindo a Lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente ou pedir que as devolvam após o uso?

Sim, estará. São permitidas apenas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto (artigo 46, inciso II, da Lei 9610/98). Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o requesito “uso próprio” da limitação legal aos direitos de autor.

21. Como fica a questão do direito autoral de um livro que tenha sua edição esgotada?

O fato de a edição estar esgotada não significa que esta possa ser livremente reproduzida, até porque uma obra pode estar fora de circulação em virtude de problemas de distribuição, em razão de atualização para uma nova edição ou até desinteresse do autor em uma outra impressão do seu livro. Para fazer uma analogia muito simples: se o modelo do televisor que você deseja adquirir não é mais fabricado e/ou encontrado no comércio, isto não torna lícito roubar o aparelho de alguém que já o possua. Conforme disposto no § 2º, do artigo 63, da Lei de Direitos Autorais, considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento (10%) do total da edição. E o artigo 65 esclarece que “esgotada a edição, e o editor, com direito à outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos”.

 Já o artigo 67 de Lei de Direitos Autorais estipula que “se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição”. Assim, o contrato de edição estipula o prazo e as condições pactuadas com o autor da obra com relação a sua exploração e reprodução, e a Lei fornece os subsídios para que tanto o autor quanto o editor tenham seus direitos e interesses garantidos com relação à questão das novas edições.

Finalmente, de acordo com José de Oliveira Ascensão, (In “Direito Autoral”, Ed. Renovar, 2º ed., pág. 268), em caso de obras já divulgadas, mas que não estão mais no mercado, deveria haver a possibilidade de reprodução para fins justificados que ultrapassem o uso privado. Além disso, esclarece que os fins não seriam justificados se a ausência da obra fosse temporária e as necessidades permitissem esperar pela publicação da obra. No entanto, o ilustre autor adverte: em qualquer caso, porém, deveria ser imposta a remuneração adequada.

22. É possível o professor fotocopiar ilustração ou página de obras para trabalhar com seus alunos em sala de aula com indicação da fonte?

Quanto à reprodução de páginas de obras para trabalhar com alunos em sala-de-aula, há a necessidade de autorização do autor, já que tal utilização não está coberta pelo conceito de cópia única nem nas limitações legais aos direitos de autor.

23. A ABDR concede licenças para a reprodução de obras de seus associados?

Não. Conforme já exposto, os associados da ABDR decidiram não mais fornecer licenças remuneradas para a reprodução de suas obras, devido às enormes dificuldades de controle do cumprimento efetivo dos acordos. Contudo, em situações especiais, a ABDR sugere que os interessados entrem em contato diretamente com a editora responsável pela edição da obra para avaliação da possibilidade da concessão de licença, caso a caso.

24. De que maneira a ABDR atua com aqueles que não cumprem a lei?

Com fundamento na lei brasileira a ABDR toma as medidas legais cabíveis, e busca proteger os direitos autorais dos seus associados por meio de ações judiciais no âmbito civil e criminal.

25. Como a ABDR combate as cópias ilegais de livros na internet?

Os sites dedicados ao download de livros vem se intensificando ano após ano e a ABDR está atenta em relação a esse fato. Como a internet aparenta ser um ambiente com controle mais flexível, os seus usuários tendem a acreditar que neste ambiente digital “se pode tudo”, contudo a Lei de Direitos Autorais é clara ao estabelecer a defesa dos direitos de autor em qualquer ambiente, físico ou digital. Assim, aos fatos e atos cometidos por meio da internet também aplica-se a Lei de Direitos Autorais.