
Perguntas Frequentes
18. Que solução a ABDR propõe para o estudante carente, que muitas vezes não pode comprar todos os livros necessários?
A ABDR vem nesses anos propondo soluções que visam, de forma direta ou indireta, favorecer também o aluno carente. A iniciativa “Pasta do Professor” (www.pastadoprofessor.com.br) é o mais recente exemplo.
O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualização e qualidade da biblioteca de sua instituição. Além disso, as bibliotecas devem ter exemplares de livros em número suficiente para atender às necessidades dos seus alunos e dever ter um horário de funcionamento compatível com estas necessidades. Consultar e ler livros na biblioteca representam a melhor alternativa para o estudante que não pode comprar livros.
Ressalte-se que recentemente foi aprovada a Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753, de 30.10.2003) e a partir dela, o livro deixou de ser considerado ativo permanente das bibliotecas, tornando possível e eficaz seu empréstimo aos alunos. Além disso, há anos os editores brasileiros doam livros para bibliotecas públicas de escolas e universidades, e a ABDR está disposta a incentivar e facilitar o suprimento e atualização dos acervos de instituições de ensino público.
25. Como a ABDR combate as cópias ilegais de livros na internet?
Os sites dedicados ao download de livros vem se intensificando ano após ano e a ABDR está atenta em relação a esse fato. Como a internet aparenta ser um ambiente com controle mais flexível, os seus usuários tendem a acreditar que neste ambiente digital “se pode tudo”, contudo a Lei de Direitos Autorais é clara ao estabelecer a defesa dos direitos de autor em qualquer ambiente, físico ou digital. Assim, aos fatos e atos cometidos por meio da internet também aplica-se a Lei de Direitos Autorais.
2. Quais são as novidades trazidas pela Lei Federal nº. 9.610/98?
As principais novidades introduzidas pela Lei de Direitos Autorais de 1.998 envolvem
os usos e limitações a direitos previstos no seu artigo 46, e as novas sanções
estabelecidas nos artigos 102 e seguintes da Lei.
23. A ABDR concede licenças para a reprodução de obras de seus associados?
Não. Conforme já exposto, os associados da ABDR decidiram não mais fornecer licenças remuneradas para a reprodução de suas obras, devido às enormes dificuldades de controle do cumprimento efetivo dos acordos. Contudo, em situações especiais, a ABDR sugere que os interessados entrem em contato diretamente com a editora responsável pela edição da obra para avaliação da possibilidade da concessão de licença, caso a caso.
15. Como age a ABDR?
A principal preocupação da ABDR sempre foi e será conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o direito autoral, esclarecendo, educando, proporcionando encontros e discussões sobre a preservação destes direitos, atuando junto a professores e alunos de instituições de ensino, bibliotecas, empresas copiadoras e todo aquele que se utiliza de obras editoriais protegidas.
Pensando na conscientização da importância do direito de autor, a ABDR elaborou esta cartilha. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são considerados parceiros e a sua colaboração é imprescindível para a ABDR. Além do trabalho educativo, a ABDR não deixará de exercer rigorosamente suas funções de fiscalizar, identificar e punir qualquer atitude lesiva aos direitos autorais de seus associados.