Perguntas Frequentes
18. Que solução a ABDR propõe para o estudante carente, que muitas vezes não pode comprar todos os livros necessários?
A ABDR vem nesses anos propondo soluções que visam, de forma direta ou indireta, favorecer também o aluno carente. A iniciativa “Pasta do Professor” (www.pastadoprofessor.com.br) é o mais recente exemplo.
O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualização e qualidade da biblioteca de sua instituição. Além disso, as bibliotecas devem ter exemplares de livros em número suficiente para atender às necessidades dos seus alunos e dever ter um horário de funcionamento compatível com estas necessidades. Consultar e ler livros na biblioteca representam a melhor alternativa para o estudante que não pode comprar livros.
Ressalte-se que recentemente foi aprovada a Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753, de 30.10.2003) e a partir dela, o livro deixou de ser considerado ativo permanente das bibliotecas, tornando possível e eficaz seu empréstimo aos alunos. Além disso, há anos os editores brasileiros doam livros para bibliotecas públicas de escolas e universidades, e a ABDR está disposta a incentivar e facilitar o suprimento e atualização dos acervos de instituições de ensino público.
11. Por que a questão da Propriedade Intelectual tornou-se tão premente no Brasil?
O Brasil avançou muito nos últimos anos no campo da repressão à violação da Propriedade Intelectual. No caso específico da pirataria, está mais que comprovado o volume das perdas, para os mais diversos setores do País, com o não pagamento dos direitos autorais devidos e dos tributos que incidem na atividade editorial.
Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do nosso País e de outros países.
É necessário lembrar também que a produção de um conteúdo intelectual demanda dedicação e sacrifício de outras atividades pelos autores. Como a pirataria reduz os ganhos dos autores de livros, diminui também o seu interesse em transformar o seu conhecimento em livros, para permitir o compartilhamento com os estudantes.
25. Como a ABDR combate as cópias ilegais de livros na internet?
Os sites dedicados ao download de livros vem se intensificando ano após ano e a ABDR está atenta em relação a esse fato. Como a internet aparenta ser um ambiente com controle mais flexível, os seus usuários tendem a acreditar que neste ambiente digital “se pode tudo”, contudo a Lei de Direitos Autorais é clara ao estabelecer a defesa dos direitos de autor em qualquer ambiente, físico ou digital. Assim, aos fatos e atos cometidos por meio da internet também aplica-se a Lei de Direitos Autorais.
7. Como é o funcionamento do canal “Pasta do Professor”?
Antes de falarmos sobre seu funcionamento é importante destacar que esse canal é uma iniciativa baseada em importantes alicerces: editoras, professores, instituições de ensino, empresas de fotocópias (pontos de vendas) e alunos. Somente a atuação conjunta de todos é que vai garantir o seu sucesso.
Tendo como interface o portal www.pastadoprofessor.com.br, o usuário cadastrado – professores e alunos – poderá ter acesso ao conteúdo dos livros disponibilizado pelas editoras. Um professor, por exemplo, consegue selecionar o material desejado que será utilizado em sala de aula. Essa seleção será “salva” em uma pasta específica. Tendo em mãos essa informação, o aluno pode, em um ponto de venda homologado, ter acesso a esse material, tirando a cópia do trecho do capítulo pedido pelo professor. Essa cópia será personalizada, impressa com o nome da editora e do aluno. Uma outra vantagem é que o estudante agora não ficará restrito a universidade ou escola, podendo tirar a cópia do material de qualquer ponto de venda.
O valor pago irá contemplar os direitos autorais e os custos de impressão deste conteúdo. O que não significa que o valor final da cópia terá seu preço sensivelmente modificado, visto que a margem cobrada pelos direitos autorais será reduzida.
1. O que é Direito Autoral?
É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de utilizar,
publicar, ou reproduzir as obras intelectuais que criarem. Esse direito é protegido pela
Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, XXVII), e pela Lei Federal nº. 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (conhecida como a Lei de Direitos Autorais), e garante ao autor a
tutela dos direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra.