Perguntas Frequentes
23. A ABDR concede licenças para a reprodução de obras de seus associados?
Não. Conforme já exposto, os associados da ABDR decidiram não mais fornecer licenças remuneradas para a reprodução de suas obras, devido às enormes dificuldades de controle do cumprimento efetivo dos acordos. Contudo, em situações especiais, a ABDR sugere que os interessados entrem em contato diretamente com a editora responsável pela edição da obra para avaliação da possibilidade da concessão de licença, caso a caso.
24. De que maneira a ABDR atua com aqueles que não cumprem a lei?
Com fundamento na lei brasileira a ABDR toma as medidas legais cabíveis, e busca proteger os direitos autorais dos seus associados por meio de ações judiciais no âmbito civil e criminal.
11. Por que a questão da Propriedade Intelectual tornou-se tão premente no Brasil?
O Brasil avançou muito nos últimos anos no campo da repressão à violação da Propriedade Intelectual. No caso específico da pirataria, está mais que comprovado o volume das perdas, para os mais diversos setores do País, com o não pagamento dos direitos autorais devidos e dos tributos que incidem na atividade editorial.
Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do nosso País e de outros países.
É necessário lembrar também que a produção de um conteúdo intelectual demanda dedicação e sacrifício de outras atividades pelos autores. Como a pirataria reduz os ganhos dos autores de livros, diminui também o seu interesse em transformar o seu conhecimento em livros, para permitir o compartilhamento com os estudantes.
3. O que é reprodução de uma obra e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia – parcial ou integral – em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização – prévia e expressa – do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais, configura um ilícito civil e um ilícito penal.
17. Os Centros Acadêmicos representam territórios “livres” de regras?
Algumas pessoas acham que os chamados Centros Acadêmicos (C.A.) ou Diretórios Acadêmicos (D.A.) seriam territórios independentes e livres. Na maioria das vezes são espaços cedidos gratuita ou onerosamente pelas universidades, onde os estudantes tem liberdade de ação e autonomia para diversas atividades, entre elas também administrar máquinas fotocopiadoras, cujo lucro seria, em tese, revertido para os próprios estudantes.
Como salienta Plínio Cabral (in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, pág. 73), “comumente os centros acadêmicos entregam a exploração da cópia reprográfica a terceiros, criando-se assim um comércio marginal de fotocópias que movimenta uma fortuna”. E ressalta: “Trata-se de um negócio milionário e fácil: esse estranho ‘comerciante’ não paga aluguel, não paga energia elétrica, não paga água, não paga limpeza, não paga segurança, não paga qualquer imposto – logo pode praticar um preço por cópia realmente imbatível, num processo de concorrência desleal, protegido à sombra daquilo que deveria ser a mais nobre das instituições: a universidade”.
Na realidade, o fato de a universidade não executar o serviço de reprodução de obras protegidas não a desonera da responsabilidade de proibir a reprodução ilegal de livros. Ainda mais considerando que o responsável pela organização e criação das “pastas dos professores” são os seus próprios funcionários (professores).