
Perguntas Frequentes
9. Além do desrespeito ao Direito Autoral, quais os prejuízos causados pela pirataria de livros?
Em termos concretos, estima-se que o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilhão/ano por causa da pirataria de livros. Este número foi estimado por meio do consumo médio de cópias não autorizadas de livros em relação ao número de alunos matriculados em cursos superiores. É um prejuízo expressivo e que tem resultado no fechamento de inúmeras editoras que se especializavam em livros técnicos e didáticos, notadamente da área das ciências humanas, o que acarreta desemprego de centenas de profissionais, tais como autores, ilustradores, designers, tradutores, revisores, agentes literários, empregados das áreas administrativas e de apoio, livreiros e todos aqueles que operam a extensa cadeia da produção, distribuição e comercialização de livros.
A pirataria de livros é responsável, também, por um outro quadro problemático: as pequenas tiragens dos livros no Brasil. Este fato indica a estagnação do mercado leitor no nosso país, fato que contribui para o aumento do custo do livro. Enquanto as tiragens e o número de vendas de livros praticamente estacionaram, as cópias desses mesmos livros se multiplicaram.
Tudo isto se traduz em pouca atratividade para gerar e publicar conteúdos de novos livros e novos autores, resultando numa possível interrupção do processo de disseminação do conhecimento acadêmico em língua portuguesa.
14. Como controlar a pirataria?
O Brasil está “acordando” para o combate à pirataria. Com a Lei Federal 10.695, que entrou em vigor em 1º de julho de 2003, percebe-se que o cenário está mudando. Ela estabelece penas mais severas para os crimes de violação de direito de autor. No caso de livros, autores e editores estão se reunindo em entidades, como a ABDR, para defender o que sabem ser justo.
20. Estarei infringindo a Lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente ou pedir que as devolvam após o uso?
Sim, estará. São permitidas apenas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto (artigo 46, inciso II, da Lei 9610/98). Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o requesito “uso próprio” da limitação legal aos direitos de autor.
15. Como age a ABDR?
A principal preocupação da ABDR sempre foi e será conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o direito autoral, esclarecendo, educando, proporcionando encontros e discussões sobre a preservação destes direitos, atuando junto a professores e alunos de instituições de ensino, bibliotecas, empresas copiadoras e todo aquele que se utiliza de obras editoriais protegidas.
Pensando na conscientização da importância do direito de autor, a ABDR elaborou esta cartilha. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são considerados parceiros e a sua colaboração é imprescindível para a ABDR. Além do trabalho educativo, a ABDR não deixará de exercer rigorosamente suas funções de fiscalizar, identificar e punir qualquer atitude lesiva aos direitos autorais de seus associados.
23. A ABDR concede licenças para a reprodução de obras de seus associados?
Não. Conforme já exposto, os associados da ABDR decidiram não mais fornecer licenças remuneradas para a reprodução de suas obras, devido às enormes dificuldades de controle do cumprimento efetivo dos acordos. Contudo, em situações especiais, a ABDR sugere que os interessados entrem em contato diretamente com a editora responsável pela edição da obra para avaliação da possibilidade da concessão de licença, caso a caso.