O respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento de um país.

Agentes da Delegacia de Defraudações realizaram ontem uma fiscalização em sebos de livros de Natal para a apreensão de livros didáticos escolares destinados para uso exclusivo do professor, que têm a venda proibida por lei. Os estabelecimentos foram denunciados pela Associação Brasileira de Editores de Livros (Abrelivros), que após uma investigação de rotina forneceu os endereços à Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A operação em cinco estabelecimentos, na capital, resultou na apreensão de aproximadamente 1 mil livros.
A Abrelivros estima que, por ano, as editoras de livros no país têm um prejuízo médio de R$ 20 milhões em decorrência de livros destinados exclusivamente ao professor, fornecidos de forma gratuita mas acabam sendo vendidos ilegalmente para alunos. “Estes estudantes deixam de adquirir os livros novos à venda nas livrarias. Esta é uma atividade de rotina, realizada em todos os Estados”, explica Dalizio Porto Barros, advogado da empresa que esteve em Natal para acompanhar o trabalho das equipes da Polícia Civil.
Em dois sebos que estavam sendo fiscalizados na manhã de ontem, menos de uma hora após o início da operação a reportagem pôde registrar centenas de exemplares apreendidos pelos agentes, que trabalhavam em duplas verificando as prateleiras. O delegado de Defraudações, Everaldo Fonseca, explica que a venda de livros do professor é crime por dois motivos.
“Além de conter as respostas dos exercícios, que podem ser utilizadas pelo aluno, esses livros não-vendáveis não rendem dividendos para seus autores, conforme estabelecido pela lei 184 de Direitos Autorais”.
Ainda segundo o delegado, além da apreensão do material, os responsáveis por sua venda vão responder em juízo por violação dos Direitos Autorais, e a pena varia de detenção de três meses a um ano ou multa. “Cada caso será analisado pela Justiça”. Segundo a Lei, apenas pode ser detida e presa a pessoa que vende o produto, desde que isso seja em flagrante ou mediante provas que levem àquele que obteve lucro nessa transação. Não há punição prevista na lei para aquele que compra.
O material apreendido ontem foi levado à delegacia especializada onde será catalogado e numerado para, posteriormente, ser remetido aos representantes da Abrelivros.
Fonte: Tribuna do Norte - Leia aqui.
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