Estatuto
A ABDR é uma entidade sem fins lucrativos, formada e mantida pelos seus associados visando defender o direito autoral e editorial. Conheça nosso estatuto.(clique aqui para visualizar o estatuto na íntegra)
- ESTATUTO
- DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO
- Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS - ABDR - é uma associação, sem fins
lucrativos, constituída nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX, do Art. 5° da Constituição da República
Federativa do Brasil e da Lei de Direitos Autorais, inscrita no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob o n.º 256423, em 06/01/93.
Art. 2°- A ABDR terá sede e domicílio na cidade de São Paulo e filial na cidade do Rio de Janeiro, mas o seu
âmbito de ação é nacional, podendo abrir escritórios, filiais ou agências em qualquer outra localidade do País,
mediante decisão de sua Diretoria Geral.
- DOS OBJETIVOS SOCIAIS
- Art. 3°- A ABDR tem por objetivos sociais:
a) a defesa dos direitos autorais e editoriais de seus associados em relação às reproduções não autorizadas de
obras protegidas (contrafação) por qualquer meio ou processo de reprodução mecânico ou eletrônico,
conhecido ou que se invente no futuro, seja mediante qualquer técnica de reprografia, seja mediante o
processamento eletrônico de banco e/ou base de dados, bem como a recuperação de tal banco e/ou base de
dados com sua fixação em qualquer espécie de suporte físico, ou através da confecção de cópias parciais ou
integrais do próprio banco e/ou base de dados;
b) a gestão dos direitos autorais e reprográficos de seus associados, e a distribuição de suas arrecadações,
observando-se as disposições específicas deste Estatuto e/ou determinações da Assembléia Geral
Extraordinária baixadas para esse fim;
c) a orientação social visando à educação do público em geral sobre a questão do direito autoral e da coibição
às reproduções não autorizadas de obras protegidas; e
d) a representação ativa ou passiva de seus associados, em juízo cível e criminal ou fora dele, no Brasil ou no
exterior, patrocinando-lhes a defesa de seus interesses juridicamente protegidos, com o exercício do direito de
atuar judicialmente em qualquer foro ou tribunal, através de advogados regularmente constituídos por
procurações que especificarão, em cada caso, os poderes conferidos ao profissional nomeado.
Art. 4º - Para efeito da letra "d" do art. 3º, o ato da assinatura da proposta de filiação será considerado como
outorga de poderes à ABDR para representação de seus associados, nos termos do art. 17.
- DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
- Art. 5º- Para realização de seus objetivos sociais, a ABDR desenvolverá, no interesse de seus associados e por
conta destes, as seguintes atividades, sem proibição de outras aqui omitidas e que sejam compatíveis com
esses objetivos:
a) promover estudos, seminários, palestras e pesquisas a respeito das reproduções não autorizadas de obras
protegidas;
b) promover e realizar campanhas de esclarecimento sobre a existência, o alcance e a extensão do direito
autoral;
c) promover e incrementar o intercâmbio cultural para difusão e aprimoramento do direito autoral;
d) colaborar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham objetivos similares aos
seus;
e) firmar convênios com os titulares de direitos autorais e/ou editoriais ou com as associações, nacionais ou
estrangeiras, que os representem no exercício e defesa de seus direitos;
f) filiar-se, associar-se, firmar parcerias, convênios ou intercâmbios com sindicatos patronais e/ou entidades
congêneres, nacionais ou estrangeiras;
g) obter incentivos ou patrocínios de quaisquer entidades, públicas ou privadas, para a realização de seus
objetivos sociais;
h) levar ao conhecimento das autoridades competentes as reproduções não autorizadas de obras protegidas
praticadas contra os interesses de seus associados ou conveniados;
i) perceber, em nome dos associados, remunerações e/ou indenizações e/ou multas por violações aos direitos
autorais e editoriais de seus associados em virtude da aplicação de sanções civis e/ou penais;
j) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.
Parágrafo Único - Os associados inclusos na letra "i" decidirão as condições, forma e fim que serão dados às
remunerações e/ou indenizações e/ou multas que a ABDR perceber em seu nome, sendo certo que quarenta
por cento (40%) das quantias recebidas reverterá para a associação a fim de cobrir eventuais gastos com
despesas e honorários de profissionais envolvidos, bem como a formação de um fundo para financiar ações
educativas e repressivas.
Art. 6º - A ABDR, por decisão de no mínimo três quartos dos votos de seus associados efetivos, em pleno gozo
de seus direitos estatutários, presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse
fim, poderá realizar a gestão de direitos autorais, principalmente a concessão de licenças para a reprodução
mecânica ou eletrônica, por qualquer meio ou processo de conhecido ou que se invente no futuro.
Parágrafo Único - Os associados que forem contrários ao licenciamento de suas obras poderão, mediante
comunicação escrita ao Diretor Presidente, requerer a sua exclusão
formal dos licenciamentos, dentro do prazo de quinze (15) dias a partir publicação da ata da Assembléia Geral
Extraordinária mencionada no caput deste artigo.
ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
Av. Ibijaú 331 - 8• andar conj 82 - CEP 04524-020 - São Paulo - SP - Fone: 11 5052 5965
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